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Propaganda partidária começa ser exibida

  • Divulgação/TSE - As veiculações acontecerão?às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados

A propaganda partidária em rádio e televisão no ano de 2023 estreia nesta terça-feira com a exibição do programa do PSDB. A sigla tem direito a 10 minutos por semestre, com um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma, que serão veiculadas até 28 de janeiro.

Em março, mais quatro partidos começarão a exibir as respectivas propagandas. A partir do dia 7, será a vez do Republicanos, com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos), seguido pelo (PSOL, que terá direito a 10 minutos por semestre (20 inserções de 30 segundos), a partir do dia 9.?

O PCdoB, com direito a cinco minutos por semestre (10 inserções de 30 segundos), exibirá a propaganda nos dias 23 e 25 de março, enquanto o programa do PT, com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos) terá a sua estreia no dia 28.?

As veiculações acontecerão?às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre das 19h30in às 22h30min, nos intervalos da programação normal das emissoras.?

A propaganda partidária, que foi extinta em 2017, voltou a ser permitida após a publicação da Lei nº 14.291, de janeiro de 2022. A nova lei segue as regras da?Resolução nº 23.679/2022?do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

Distribuição do tempo

O desempenho de cada legenda na eleição, realizadas em 2022, serve de parâmetro para a divisão do tempo entre os partidos. Segundo a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Por sua vez, os partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

A propaganda partidária tem a finalidade de difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

De acordo com a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.


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